Pela lei, se o shopping não tiver um lugar de livre acesso para ambos os sexos – como um espaço familiar – o trocador deve ser instalado tanto no banheiro feminino quanto no masculino.
A lei, que está em vigor, vale para shoppings e também para estabelecimentos com grande circulação de pessoas. Em caso de descumprimento, o estabelecimento pode ser multado em R$ 10 mil. Em caso de reincidência, a multa será maior em 20%.
O projeto é de autoria dos vereadores Sâmia Bomfim e Toninho Vespoli (ambos do PSOL) e Eduardo Suplicy (PT). Para denunciar descumprimento, o consumidor pode acionar os canais oficinais, pelo telefone da prefeitura, que é o 156.
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